sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Ficha Nº2

Ficha de Formação Cívica - 02
Objetivo: Refletir em torno do papel da mulher e das desigualdades entre homens e mulheres ainda presentes em vários domínios da nossa sociedade.
A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.


As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:

Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato)
Mulheres (%)
Homens (%)
Sem termo
77,7
81,2
Com termo
16,6
12,0
Outros
5,7
6,8

Duração do trabalho
Duração do trabalho
Mulheres (%)
Homens (%)
Tempo completo
83,7
93,8
Tempo incompleto
16,3
6,2
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)

Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões
Mulheres (%)
Homens (%)
Frequenta aulas ou está em formação
1,1
0,0
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros
25,0
0,0
Doença ou incapacidade pessoal
15,9
32,1
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro
22,7
13,8
Não quer trabalhar mais horas
6,8
11,0
Outras razões
28,5
43,1
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE

1.      Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.

Se compararmos  os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego concluímos que apesar de homens e mulheres terem os mesmos direitos relacionados com o trabalho, são os homens que têm mais contratos, isto é , sem termo e as mulheres contratos com termo.


2.      Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
A mulher quando trabalha menos de 30 horas é por razoes de incapacidade ou trabalho domestico ao contrário dos homens que faltam por doença e falta de interesse.



3.      Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
      X  
     X

Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
     X
     X

Tratar do carro (lavar, revisões)

     X
Nós próprios
Cuidar da casa (limpezas)
     X
     X
Nós próprios
Cuidar da roupa
     X


Fazer as compras da casa
                        

Nós próprios
Levar o lixo aos ecopontos
                            

Nós próprios
Levar-te e buscar-te à escola
      -
     X

Levar-te ao médico

     X

Ajudar-te nos trabalhos da escola
      - 
     -       


4.      Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
As tarefas domésticas são feitas pelas mulheres enquanto que as outras pelos homens ou por nós próprios.